A 123 milhas anunciou em 18/08/2023 que não irá emitir passagens já adquiridas da linha “promo”, as conhecidas passagens flexíveis, com embarques entre setembro e dezembro de 2023 e que a devolução dos valores será por meio de voucher.
Acontece que, o Código de Defesa do Consumidor não permite que o fornecedor de produtos ou serviços decida unilateralmente como irá ressarcir o consumidor.
O artigo 35 do CDC prevê que:
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Você, consumidor, deve o quanto antes ingressar com a medida judicial cabível para que o quanto antes tenha o seu direito garantido.